Residente Não Habitual (RNH) 2.0
A Portaria n.º 352/2024/1, publicada em 23 de dezembro de 2024, estabelece o regime de incentivo fiscal à investigação científica e inovação (IFICI), conforme delineado no artigo 58.º-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF). Esta medida integra a estratégia governamental para fomentar um ambiente propício à inovação, à digitalização e ao desenvolvimento económico, por meio da aplicação de uma taxa reduzida de 20% em sede de IRS sobre os rendimentos decorrentes de atividades científicas, tecnológicas e inovadoras.
Contextualização e Fundamentação
O diploma surge no quadro das reformas fiscais consagradas na Lei n.º 82/2023, que aprovou o Orçamento do Estado para 2024, com o objetivo de mitigar os impactos de uma elevada carga tributária que, historicamente, tem desincentivado o mérito, a produtividade e a competitividade empresarial em Portugal. O incentivo fiscal em apreço visa, assim, estimular a captação de talento altamente qualificado, potenciar a atratividade do país como destino para profissionais e empresas inovadoras, e consolidar uma economia baseada no conhecimento e na criação de valor.

Disposições Fundamentais
- Critérios de Elegibilidade e Procedimentos de Inscrição
A adesão ao IFICI está reservada a residentes fiscais em Portugal que desenvolvam atividades elegíveis, devendo a inscrição ser formalizada até 15 de janeiro do ano subsequente ao da fixação da residência.
O pedido deve ser submetido junto das entidades competentes, designadamente:
- Fundação para a Ciência e a Tecnologia (FCT) – no caso de investigadores e docentes universitários;
- Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal (AICEP, E.P.E.) – para profissionais enquadrados nos benefícios ao investimento produtivo;
- Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) – no caso de profissões altamente qualificadas;
- Agência Nacional de Inovação (ANI, S.A.) – para atividades de I&D com custos elegíveis para incentivos fiscais.
- Verificação de Requisitos e Certificação
A aplicação do regime está condicionada à verificação dos critérios definidos no artigo 58.º-A do EBF, nomeadamente a comprovação do exercício de atividades altamente qualificadas ou de I&D em entidades devidamente certificadas.
Compete às entidades responsáveis proceder à análise e validação dos pedidos, bem como assegurar a conformidade com os requisitos legais e regulamentares.
- Profissões Altamente Qualificadas e Setores Elegíveis
O diploma elenca no Anexo I um conjunto de profissões enquadráveis no regime, entre as quais se incluem:
- Diretores-gerais, gestores executivos e diretores de serviços especializados;
- Especialistas em ciências exatas, engenharia e tecnologias de informação e comunicação (TIC);
- Professores universitários e investigadores;
- Médicos e especialistas em inovação tecnológica.
Por sua vez, o Anexo II estabelece a lista de atividades industriais e de serviços passíveis de beneficiar do regime, abrangendo setores estratégicos como:
- Indústrias extrativas e transformadoras;
- Tecnologias da informação e comunicação;
- Investigação e desenvolvimento científico;
- Ensino superior e saúde.
- Obrigações Declarativas e Comunicação de Alterações
As entidades empregadoras e os beneficiários do regime devem manter atualizados os seus dados junto das autoridades competentes, comunicando eventuais alterações na sua situação fiscal até 15 de janeiro do ano seguinte.
A AT disponibiliza anualmente, até 31 de março, informações relativas à situação fiscal dos inscritos, garantindo a transparência e o acesso à informação.
- Regime Transitório e Entrada em Vigor
O diploma entrou em vigor no dia seguinte à sua publicação, aplicando-se aos sujeitos passivos que adquiram residência fiscal em Portugal a partir de 1 de janeiro de 2024.
Para os rendimentos auferidos no ano de 2024, foram estabelecidas regras transitórias, permitindo que os pedidos de inscrição sejam submetidos até 15 de março de 2025, com as entidades responsáveis a comunicarem as inscrições à AT até 15 de abril do mesmo ano.
Conclusão
A Portaria n.º 352/2024/1 constitui um marco normativo essencial para a promoção da investigação científica e do empreendedorismo qualificado em Portugal. Ao conferir benefícios fiscais atrativos a profissionais altamente especializados e a setores estratégicos da economia, esta medida potencia a fixação de talento qualificado, impulsiona a competitividade empresarial e promove um modelo económico alicerçado na inovação e no conhecimento.