O Orçamento de Estado para 2025 traz uma série de mudanças que irão impactar cidadãos, empresas e o funcionamento da economia em Portugal. Com o objetivo de fomentar o crescimento económico, apoiar a valorização salarial e estimular o investimento empresarial, as novas medidas incluem alterações fiscais, incentivos à criação de postos de trabalho e ao reforço de capital das empresas. Neste post, vamos explorar as principais alterações que entraram em vigor, explicando como podem beneficiar ou afetar a sua vida financeira e os negócios no país. Fique a saber tudo o que precisa de entender sobre o orçamento para 2025 e o impacto destas mudanças no seu bolso e na economia portuguesa.
IRS – Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares
- IRS Jovem
Quem pode beneficiar?
O IRS Jovem passou a abranger jovens até aos 35 anos (antes era até aos 26) e já não exige ter terminado um curso.
Duração do benefício
Dura 10 anos, começando no primeiro ano em que o jovem recebe rendimentos e escolhe este regime. Se houver anos sem rendimento, o benefício pode ser suspenso e retomado mais tarde, desde que não ultrapasse os 35 anos de idade.
Quanto se poupa em IRS?
A isenção do IRS é feita de forma progressiva, até um limite de 55 vezes o IAS (Indexante dos Apoios Sociais):
- 1.º ano – Isenção de 100%
- 2.º ao 4.º ano – Isenção de 75%
- 5.º ao 7.º ano – Isenção de 50%
- 8.º ao 10.º ano – Isenção de 25%
As empresas devem calcular o imposto sobre o rendimento total, mas só reter IRS na parte que não está isenta.
- Taxas Liberatórias
Quem não vive em Portugal, mas faz trabalho extra no país, não paga IRS sobre as primeiras 100 horas de trabalho.
Se ultrapassar esse limite, aplica-se uma taxa de 25%.
- Retenção na Fonte
- Trabalho suplementar (Categoria A – trabalhadores por conta de outrem)
- A retenção na fonte passa a ser metade da taxa normal aplicada ao salário mensal.
- Trabalho independente (Categoria B)
- A taxa de retenção do IRS diminui de 25% para 23% para algumas profissões.
- Subsídio de Refeição
Se o subsídio for pago em vales/cartões, só a parte que ultrapassar 70% do limite legal será considerada rendimento sujeito a IRS.
- Prémios e Bónus
Ficam isentos de IRS até 6% do salário base anual os prémios de produtividade, desempenho, participação nos lucros e gratificações de balanço.
Estes prémios também ficam isentos de Segurança Social, mas só se a empresa aumentar os salários dos trabalhadores, conforme prevê o artigo 19.º-B do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF).
- Pagamentos por Conta (Trabalhadores Independentes – Categoria B)
Os trabalhadores independentes vão pagar 65% do valor normal dos pagamentos por conta ao Estado.
IRC – Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas
- Redução das taxas de IRC
A taxa geral de IRC baixa de 21% para 20%.
Para pequenas e médias empresas (PME), a taxa aplicada aos primeiros 50.000€ de lucro também desce, de 17% para 16%.
- Benefícios nos seguros de saúde
As empresas que pagam seguros de saúde ou doença para trabalhadores, reformados ou seus familiares vão poder deduzir mais 20% desses custos nas contas da empresa.
- Tributação de viaturas e empresas com prejuízo
Menos imposto sobre carros: As taxas aplicadas a despesas com carros de passageiros, comerciais, motos e motociclos vão baixar, e os escalões de tributação vão ser ajustados.
Empresas com prejuízo: Deixa de haver um agravamento de 10% na tributação autónoma para empresas que tenham prejuízos fiscais, desde que:
- O prejuízo seja nos primeiros três anos de atividade; ou
- A empresa tenha tido lucro num dos três anos anteriores e tenha cumprido todas as obrigações fiscais.
Benefícios Fiscais
- Benefício fiscal para empresas que aumentam salários
As empresas terão uma dedução maior nos impostos se aumentarem os salários dos seus trabalhadores com contrato sem termo, desde que:
- O aumento médio do salário base seja de pelo menos 4,7% (antes era 5%);
- O aumento médio dos trabalhadores que ganham até ao salário base médio da empresa também seja de pelo menos 4,7%.
Atenção: Só são considerados trabalhadores com contratos cobertos por um acordo coletivo de trabalho assinado ou atualizado nos últimos três anos.
O limite máximo dos encargos que podem beneficiar deste incentivo aumenta de 4 para 5 vezes o salário mínimo, o que significa uma dedução de 4.350€ em 2025.
- Benefício fiscal para quem investe em empresas
Se um contribuinte colocar dinheiro numa empresa onde tenha participação, poderá deduzir até 20% desse valor nos impostos, de duas formas:
- Sobre os lucros distribuídos pela empresa; ou
- Na venda da participação, sobre a diferença entre o que ganhou e o que perdeu.
Este benefício não se aplica a investimentos em bancos, seguradoras ou outras entidades reguladas pelo Banco de Portugal ou pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões.
- Benefício fiscal para reforço de capital das empresas
O incentivo fiscal para reforço de capital das empresas passa a ser calculado com base na Euribor a 12 meses, acrescida de 2 pontos percentuais.
Em 2025, este incentivo será aumentado em 50%, até um máximo de 4 milhões de euros ou 30% do EBITDA da empresa.
