O Orçamento de Estado para 2025 traz uma série de mudanças que irão impactar cidadãos, empresas e o funcionamento da economia em Portugal. Com o objetivo de fomentar o crescimento económico, apoiar a valorização salarial e estimular o investimento empresarial, as novas medidas incluem alterações fiscais, incentivos à criação de postos de trabalho e ao reforço de capital das empresas. Neste post, vamos explorar as principais alterações que entraram em vigor, explicando como podem beneficiar ou afetar a sua vida financeira e os negócios no país. Fique a saber tudo o que precisa de entender sobre o orçamento para 2025 e o impacto destas mudanças no seu bolso e na economia portuguesa.

IRS – Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares

  1. IRS Jovem

Quem pode beneficiar?
O IRS Jovem passou a abranger jovens até aos 35 anos (antes era até aos 26) e já não exige ter terminado um curso.

Duração do benefício
Dura 10 anos, começando no primeiro ano em que o jovem recebe rendimentos e escolhe este regime. Se houver anos sem rendimento, o benefício pode ser suspenso e retomado mais tarde, desde que não ultrapasse os 35 anos de idade.

Quanto se poupa em IRS?
A isenção do IRS é feita de forma progressiva, até um limite de 55 vezes o IAS (Indexante dos Apoios Sociais):

  • 1.º ano – Isenção de 100%
  • 2.º ao 4.º ano – Isenção de 75%
  • 5.º ao 7.º ano – Isenção de 50%
  • 8.º ao 10.º ano – Isenção de 25%

As empresas devem calcular o imposto sobre o rendimento total, mas só reter IRS na parte que não está isenta.

  1. Taxas Liberatórias

Quem não vive em Portugal, mas faz trabalho extra no país, não paga IRS sobre as primeiras 100 horas de trabalho.

Se ultrapassar esse limite, aplica-se uma taxa de 25%.

  1. Retenção na Fonte
  • Trabalho suplementar (Categoria A – trabalhadores por conta de outrem)
    • A retenção na fonte passa a ser metade da taxa normal aplicada ao salário mensal.
  • Trabalho independente (Categoria B)
    • A taxa de retenção do IRS diminui de 25% para 23% para algumas profissões.
  1. Subsídio de Refeição

Se o subsídio for pago em vales/cartões, só a parte que ultrapassar 70% do limite legal será considerada rendimento sujeito a IRS.

  1. Prémios e Bónus

Ficam isentos de IRS até 6% do salário base anual os prémios de produtividade, desempenho, participação nos lucros e gratificações de balanço.

Estes prémios também ficam isentos de Segurança Social, mas só se a empresa aumentar os salários dos trabalhadores, conforme prevê o artigo 19.º-B do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF).

  1. Pagamentos por Conta (Trabalhadores Independentes – Categoria B)

Os trabalhadores independentes vão pagar 65% do valor normal dos pagamentos por conta ao Estado.

IRC – Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas

  1. Redução das taxas de IRC

A taxa geral de IRC baixa de 21% para 20%.

Para pequenas e médias empresas (PME), a taxa aplicada aos primeiros 50.000€ de lucro também desce, de 17% para 16%.

  1. Benefícios nos seguros de saúde

As empresas que pagam seguros de saúde ou doença para trabalhadores, reformados ou seus familiares vão poder deduzir mais 20% desses custos nas contas da empresa.

  1. Tributação de viaturas e empresas com prejuízo

Menos imposto sobre carros: As taxas aplicadas a despesas com carros de passageiros, comerciais, motos e motociclos vão baixar, e os escalões de tributação vão ser ajustados.

Empresas com prejuízo: Deixa de haver um agravamento de 10% na tributação autónoma para empresas que tenham prejuízos fiscais, desde que:

  • O prejuízo seja nos primeiros três anos de atividade; ou
  • A empresa tenha tido lucro num dos três anos anteriores e tenha cumprido todas as obrigações fiscais.

Benefícios Fiscais

  1. Benefício fiscal para empresas que aumentam salários

As empresas terão uma dedução maior nos impostos se aumentarem os salários dos seus trabalhadores com contrato sem termo, desde que:

  • O aumento médio do salário base seja de pelo menos 4,7% (antes era 5%);
  • O aumento médio dos trabalhadores que ganham até ao salário base médio da empresa também seja de pelo menos 4,7%.

Atenção: Só são considerados trabalhadores com contratos cobertos por um acordo coletivo de trabalho assinado ou atualizado nos últimos três anos.

O limite máximo dos encargos que podem beneficiar deste incentivo aumenta de 4 para 5 vezes o salário mínimo, o que significa uma dedução de 4.350€ em 2025.

  1. Benefício fiscal para quem investe em empresas

Se um contribuinte colocar dinheiro numa empresa onde tenha participação, poderá deduzir até 20% desse valor nos impostos, de duas formas:

  • Sobre os lucros distribuídos pela empresa; ou
  • Na venda da participação, sobre a diferença entre o que ganhou e o que perdeu.

Este benefício não se aplica a investimentos em bancos, seguradoras ou outras entidades reguladas pelo Banco de Portugal ou pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões.

  1. Benefício fiscal para reforço de capital das empresas

O incentivo fiscal para reforço de capital das empresas passa a ser calculado com base na Euribor a 12 meses, acrescida de 2 pontos percentuais.

Em 2025, este incentivo será aumentado em 50%, até um máximo de 4 milhões de euros ou 30% do EBITDA da empresa.